A distinção entre estas duas abordagens pode ser expressada pelas palavras teleológica e deontológica. A primeira destas ressalta os fins ou resultados éticos das ações; a outra enfatiza normas éticas ou princípios para a ação ética. É necessário compreendê-las melhor antes que se possa entender adequadamente a abordagem normativa adotada.
A. Regras Versus Resultados
A diferença básica entre a ética teleológica e a deontológica pode ser explicada pelo significado das raízes das palavras. A teleologia vem da palavra grega telos, que significa "fim" ou "propósito." A deontologia vem da palavra grega deon, que significa aquilo que é devido. Na aplicação à ética, portanto, uma abordagem teleológica é aquela que ressalta o fim ou o resultado da ação, e uma abordagem deontológica depende de regras básicas mediante as quais se pode determinar o que é devido em qualquer caso específico, independentemente dos resultados. Ou seja, a primeira é uma ética pragmática ou utilitária, que se ocupa com se uma ação funcionará, afinal, para o bem da maioria dos homens. A segunda é uma ética de princípios, que se ocupa com o dever da pessoa de fazer aquilo que é inerentemente correto à parte das consequências que se possa prever.
Noutras palavras, a ética teleológica ocupa-se com o bem extrínseco dos atos, à medida em que produzem o bem ou o mal. A ética deontológica, do outro lado, procura um bem intrínseco no ato propriamente dito, independentemente do alegado bem ou mal que porventura produza. A primeira ocupa-se com o dever por amor aos bons resultados; a última, com o dever por amor ao dever. Não se quer dizer, naturalmente, que a ética do dever não se preocupa com os resultados. Realmente, os deontologistas podem acreditar que cumprir o dever pode trazer o maior bem afinal das contas. Esta, no entanto, não é a razão para alguém cumprir seu dever (i.é., porque trará o bem maior); pelo contrário, cumpre seu dever porque é intrinsecamente bom fazer aquilo que a pessoa deve fazer. Não segue uma regra primariamente porque trará o bem, mas, sim, porque é bom fazer assim.
Isto não significa, do outro lado, que a ética utilitária não se ocupa com regras. É dizer que há uma diferença radical na teoria, e que a abordagem teleológica baseia o bem das ações humanas somente na sua utilidade para os homens em geral. A ética deontológica baseia o bem das ações humanas no valor intrínseco de seguir certas normas ou regras porque estas ações são intrinsecamente certas. De fato, os "utilitários das regras" sustentam que algumas regras nunca devem ser quebradas, ainda que haja exceções individuais legítimas, simplesmente porque observar regras (até mesmo nos casos excepcionais) leva a efeito um bem maior do que a quebra das regras. Mas estas regras que nunca devem ser quebradas não são qualificadas como normas universais segundo nossa discussão, visto que nao são normas do dever que dizem respeito ao valor intrínseco, nem são realmente universais. Sua "universalidade" é justificada somente por um apelo aos resultados (i.e., extrinsecamente). Destarte, realmente não são universais. Há algumas exceções, como no caso de duas regras que entram em conflito. Além disto, a razão de não quebrá-las é apenas que de modo geral, quebrar regras é mau, embora possa ser justificado num determinado caso. Na discussão que se segue, serão incluídas as normas intrínseca e utilitária. Mas a pergunta para a qual uma resposta será procurada aqui é a seguinte: Há alguma norma deontológica relevante que é universal? Noutras palavras, há preceitos morais que nunca devem ser violados?
Noutras palavras, a ética teleológica ocupa-se com o bem extrínseco dos atos, à medida em que produzem o bem ou o mal. A ética deontológica, do outro lado, procura um bem intrínseco no ato propriamente dito, independentemente do alegado bem ou mal que porventura produza. A primeira ocupa-se com o dever por amor aos bons resultados; a última, com o dever por amor ao dever. Não se quer dizer, naturalmente, que a ética do dever não se preocupa com os resultados. Realmente, os deontologistas podem acreditar que cumprir o dever pode trazer o maior bem afinal das contas. Esta, no entanto, não é a razão para alguém cumprir seu dever (i.é., porque trará o bem maior); pelo contrário, cumpre seu dever porque é intrinsecamente bom fazer aquilo que a pessoa deve fazer. Não segue uma regra primariamente porque trará o bem, mas, sim, porque é bom fazer assim.
Isto não significa, do outro lado, que a ética utilitária não se ocupa com regras. É dizer que há uma diferença radical na teoria, e que a abordagem teleológica baseia o bem das ações humanas somente na sua utilidade para os homens em geral. A ética deontológica baseia o bem das ações humanas no valor intrínseco de seguir certas normas ou regras porque estas ações são intrinsecamente certas. De fato, os "utilitários das regras" sustentam que algumas regras nunca devem ser quebradas, ainda que haja exceções individuais legítimas, simplesmente porque observar regras (até mesmo nos casos excepcionais) leva a efeito um bem maior do que a quebra das regras. Mas estas regras que nunca devem ser quebradas não são qualificadas como normas universais segundo nossa discussão, visto que nao são normas do dever que dizem respeito ao valor intrínseco, nem são realmente universais. Sua "universalidade" é justificada somente por um apelo aos resultados (i.e., extrinsecamente). Destarte, realmente não são universais. Há algumas exceções, como no caso de duas regras que entram em conflito. Além disto, a razão de não quebrá-las é apenas que de modo geral, quebrar regras é mau, embora possa ser justificado num determinado caso. Na discussão que se segue, serão incluídas as normas intrínseca e utilitária. Mas a pergunta para a qual uma resposta será procurada aqui é a seguinte: Há alguma norma deontológica relevante que é universal? Noutras palavras, há preceitos morais que nunca devem ser violados?
B. Prescritiva Versus Descritiva e Emotiva
Uma ética normativa é prescritiva mais do que meramente descritiva. É uma ética que ordena certos cursos de ação em oposição a outros. Uma ética normativa não descreve apenas como os homens agem; pelo contrário, preceitua como devem agir. Não é uma ética do "é",mas, sim, uma ética do "deve ser". Numa abordagem normativa à ética, preocupa-se primariamente em descobrir normas relevantes para preceituar aquilo que os homens devem fazer em contraste com as descrições meramente científicas ou estatísticas daquilo que os homens realmente estão fazendo.
Não somente uma ética normativa é prescritiva em contraste com descritiva, como também se opõe a uma ética puramente emotiva que se centraliza na maneira dos homens se sentirem acerca de certas ações humanas. A abordagem puramente emotiva argumenta que todas as alegadas declarações éticas (i.e., declarações que contêm símbolos éticos tais como "não deve" e "deveria") não são mais nada do que expressões de como o indivíduo sento acerca de certas questões. Ou seja: aquilo que é certo varia entre os sentimentos individuais de uma pessoa para outra. Por exemplo, a ordem: "Você não deve mentir", realmente significa "Eu não gosto de mentir." O emotivista argumenta que as declarações éticas nem são prescritivas nem descritivas. Ou seja: não são declarações de "deve" e não são declarações de "é." São meramente declarações de "sentimentos" individuais. A ética normativa, do outro lado, fica oposta à ética emotiva, pois sustenta que haverá pelo menos algumas declarações éticas que não são puramente emotivas e subjetivas e sim, imperativas para todos os homens. A ética normativa argumenta que, além das asseverações declarativas (declarações descritivas, daquilo que "é" e as asseverações exclamativas (declarações emotivas, do "sentimento"), há declarações nitidamente éticas (i.e., declarações prescritivas, daquilo que se "deve"). Sustenta que há certas coisas que os homens devem fazer, independentemente de se algum homem realmente as faz ou de se algum homem sente que deve fazê-las. A ética normativa argumenta em prol de normas prescritivas que têm precedência tanto sobre os sentimentos quanto sobre os fatos.
Não somente uma ética normativa é prescritiva em contraste com descritiva, como também se opõe a uma ética puramente emotiva que se centraliza na maneira dos homens se sentirem acerca de certas ações humanas. A abordagem puramente emotiva argumenta que todas as alegadas declarações éticas (i.e., declarações que contêm símbolos éticos tais como "não deve" e "deveria") não são mais nada do que expressões de como o indivíduo sento acerca de certas questões. Ou seja: aquilo que é certo varia entre os sentimentos individuais de uma pessoa para outra. Por exemplo, a ordem: "Você não deve mentir", realmente significa "Eu não gosto de mentir." O emotivista argumenta que as declarações éticas nem são prescritivas nem descritivas. Ou seja: não são declarações de "deve" e não são declarações de "é." São meramente declarações de "sentimentos" individuais. A ética normativa, do outro lado, fica oposta à ética emotiva, pois sustenta que haverá pelo menos algumas declarações éticas que não são puramente emotivas e subjetivas e sim, imperativas para todos os homens. A ética normativa argumenta que, além das asseverações declarativas (declarações descritivas, daquilo que "é" e as asseverações exclamativas (declarações emotivas, do "sentimento"), há declarações nitidamente éticas (i.e., declarações prescritivas, daquilo que se "deve"). Sustenta que há certas coisas que os homens devem fazer, independentemente de se algum homem realmente as faz ou de se algum homem sente que deve fazê-las. A ética normativa argumenta em prol de normas prescritivas que têm precedência tanto sobre os sentimentos quanto sobre os fatos.
N. Geisler
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